A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta
quarta-feira
O
desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, em decisão monocrática,
determinou que o plano de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda. deve fornecer
tratamento radioterápico a Edileusa Costa dos Santos, portadora de neoplasia
maligna, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.
A Hapvida
havia apresentado recurso contra decisão de primeiro grau alegando que a
prefeitura de Maceió, contratante do plano, encontra-se inadimplente em 18
parcelas. Afirmou, ainda, que a decisão lhe causaria sérios danos devido à
impossibilidade de ressarcimento dos gastos com o tratamento. No entanto,
reconheceu que foi descontado o valor do plano de saúde no salário de Edileusa
Costa durante esse período.
O
desembargador Washington Luiz destacou que não foi juntada ao processo nenhuma
comprovação dos argumentos da seguradora a respeito do contrato pactuado ou
alguma prova efetiva de inadimplência por parte da prefeitura. Salientou,
ainda, que a concessão do efeito pretendido pela Hapvida seria, no mínimo,
temerário.
“Quanto ao
perigo da demora, é de se observar que a agravada é pessoa que padece de uma
grave doença e necessita, de fato, do tratamento especificado para combater a
enfermidade. Assim, observo, na realidade, que o caso em tela se trata de um
periculum in mora inverso, já que o dano maior a ser sofrido é,
indubitavelmente, o da agravada”, explicou o desembargador.
Para
Washington Luiz, relator do processo em questão, caso julgada improcedente a
ação, o plano de saúde poderá reaver o valor gasto com o tratamento por meio de
vias adequadas. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE),
desta quarta-feira (08).
Matéria
referente ao Agravo de Instrumento nº 2012.000246-5
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