O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Natal determinou, através de liminar, que o Estado do Rio
Grande do Norte forneça, em favor a dois pacientes que sofre de hepatite, em
doses mensais, 360 comprimidos do medicamento Boceprevir (Victrelis 200mg), de
forma ininterrupta e contínua, enquanto houver prescrição médica, através da
UNICAT.
Para isso, determinou a notificação do
Secretário Estadual da Saúde Pública para cumprimento da decisão, no prazo de
dez dias, sob pena de adoção de medidas que contemplem a sua efetividade, a
teor do art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil.
Na ação, os autores informaram que são
portadores de hepatite crônica do tipo "C", há vários anos, sem
conseguir sucesso de erradicação da doença, através dos métodos convencionais.
Afirmaram que o prognóstico da doença é terrível, diante da perspectiva de
evolução para cirrose hepática ou câncer de fígado, daí a necessidade de uso de
medicamento que possa trazer a esperança de cura.
Ainda segundo os autores, tal medicação já
foi liberado pela ANVISA e constitui-se de droga denominada Victrelis,
comercializado sob o nome de Boceprevir. Disseram que tal medicamente tem custo
elevadíssimo, alcançando projeções superiores a R$ 100 mil e pediram pela
concessão de medida liminar para que o Estado promova o fornecimento da
medicação de alto custo, em doses mensais para cada autor, de 360 comprimidos,
de forma ininterrupta e nos moldes da prescrição médica.
Para o juiz, encontram-se presentes os
pressupostos legais para o deferimento da liminar, especialmente porque a
inércia do procedimento adequado implicará aos autores prejuízos irreparáveis,
especialmente diante do seu estado de saúde. Quanto ao requisito do dano
iminente, entendeu que afigura-se evidenciado na perspectiva de evolução da
doença para quadro clínico mais grave, inclusive câncer de fígado. (Processo nº
0137136-24.2011.8.20.0001)
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