O Tribunal de Justiça do RN manteve
sentença da Vara Cível de Currais Novos a qual determinou que o município
forneça a uma paciente portadora de Ceratocone - doença não inflamatória
degenerativa do olho - cirurgia oftalmológica para colocação de anel de
Ferrara, sob pena de configurar, a um só tempo, crime de desobediência, ato de
improbidade administrativa e ato atentatório ao exercício da jurisdição.
O magistrado Marcus Vinícius Pereira Júnior deter
minou ainda o fornecimento imediato de exames e medicamentos necessários a realização
da cirurgia oftalmológica da paciente, além de outros procedimentos que se
fizeram necessários no decorrer do tratamento. Ficou determinado o prazo de 20
dias para que a sentença fosse cumprida, arbitrando multa diária no valor de R$
2 mil ao Secretário Municipal de Saúde de Currais Novos, em caso de
descumprimento.
Insatisfeito com a decisão, o
município de Currais Novos interpôs recurso solicitando que o pedido seja
analisado dentro das condições financeiras do município e que a
responsabilidade seja dividida também entre Estado e a União, pois esses Entes
dispõem de maior capacidade financeira, pois possuem a Unidade Central de
Agentes Terapêuticos – UNICAT, através da qual o Governo Estadual fornece
medicamentos de médio e alto custo às pessoas que não dispõem de condições para
arcar com a despesa de um tratamento médico.
A juíza convocada, Fátima Soares, que
o recurso interposto pelo Município de Currais Novos carece das das razões que
fundamentam o pedido de reforma da decisão do magistrado. “Além do nome e da
qualificação das partes e do pedido de nova decisão, deve a apelação conter os
fundamentos de fato e de direito que embasam a pretensão recursal, nos termos do
art. 514, II, do CPC”, destacou a juíza.
Dessa forma, estando o recurso
carente das razões do inconformismo, tem-se por certo reconhecer sua
inadmissibilidade, ante a impossibilidade de compreensão da causa de pedir
recursal. “Isto porque, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão não
somente impede ao tribunalconhecer os limites de sua atuação, como torna
demasiadamente difícil à parte recorrida elaborar sua resposta ao recurso”,
destacou a desembargadora em substituição, Fátima Soares.
Apelação Cível nº 2011.016303-8
Fonte: TJ/RN (www.tjrn.jus.br) - 06.02.2012
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