Uma paciente que sofre de problemas de deficiência de
cálcio no organismo conseguiu em decisão judicial que o Estado do Rio Grande do
Norte fosse condenado a fornecer o medicamento FORTEO, em seu benefício e
enquanto durar o tratamento, conforme receituário médico. A decisão é do
Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Na ação, a
autora alegou ser portadora da enfermidade "Osteoporose Avançada",
necessitando de uso contínuo do medicamento, denominado "Forteo",
tendo em vista que não possui condições de arcar com o alto custo do
tratamento. Por esses motivos pediu, com concessão de medida liminar, pela
condenação do Estado do RN ao fornecimento do medicamento referido, de forma
contínua, conforme prescrição médica.
Ao
analisar o caso, o juiz observou que é visível a impossibilidade financeira da
autora em arcar com o custo do medicamento, já que tem sua qualificação posta
nos autos e ao Estado do RN competiria demonstrar a real capacidade da paciente
em custear a medicação.
Deste
modo, a autora demonstrou ser realmente necessário o fornecimento do
medicamento reivindicado, sob o risco de causar graves prejuízos a sua saúde,
caso não seja concedido a curto prazo, conforme receituário médico.
Além do
que - diz o magistrado na decisão - conforme informado pelo médico da autora,
não há qualquer possibilidade de substituição da medicação requerida, por
inexistir medicamento similar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais,
capaz de atender as necessidades terapêuticas da paciente. (Ação de Obrigação
de Fazer (Cominatória) - Processo nº 0007418-08.2010.8.20.0001)
Fonte: TJ/RN (www.tjrn.jus.br) –
07.02.2012
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