terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO FORNEÇA MEDICAMENTO PARA PACIENTE COM CÂNCER NOS GÂNGLIOS LINFÁTICOS!


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar que determinou ao Estado o fornecimento do medicamento à M.Z.F.C., vítima de câncer. A decisão, proferida nessa segunda-feira (06/02), teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

Conforme os autos, a paciente é portadora de câncer nos gânglios linfáticos. Após diagnóstico, foi orientada a realizar tratamento quimioterápico com o remédio Rituximab, conhecido comercialmente como Mabthera, de custo alto.

Diante do quadro, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo do Estado do Ceará o fornecimento da medicação. M.Z.F.C. alegou que não tem condições financeiras para arcar com os custos e que o produto é fundamental para aumentar as chances de cura.

Em novembro de 2010, o juiz Irandes Bastos Sales, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu a liminar conforme requerido. Em caso de descumprimento, fixou multa diária equivalente a cinco salários mínimos.

Inconformado, o ente público interpôs agravo de instrumento (nº 0102030-28.2010.8.06.0000) no TJCE, objetivamente modificar a decisão. Argumentou que não dispõe de recursos suficientes para atender esse tipo de pedido, valendo-se, para isso, do princípio da reserva do possível.

Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte destacou que “o princípio da reserva do possível é aplicável apenas em situações excepcionais, quando demonstrada de forma clara e indene de dúvidas a impossibilidade ou a incapacidade econômico-financeira de fornecer o tratamento médico pleiteado”.

Além disso, o relator explicou que “o respeito à vida deve prevalecer em detrimento do interesse financeiro e secundário do Estado”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.


Fonte: TJ/CE (www.tjce.jus.br) – 07.02.2012

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